É o visto de turismo da Tanzânia, que se pede online no sistema da Tanzania Immigration Services. As Guidelines oficiais o definem com precisão e vale ler com calma: «A Visa is an authorization given to a foreigner to enable him to travel and present himself for entry clearance into Tanzania. A Visa Grant Notice is a notification informing the applicant of the authorization to enter Tanzania upon fulfillment of other entry conditions at the point of entry». Ou seja: o que chega por e-mail NÃO é o visto, é um Visa Grant Notice, um aviso de que você está autorizado a se apresentar na fronteira. O visto, quem termina de dar é o oficial lá. Há dois caminhos abertos e os dois são oficiais: pedir online antes de viajar, ou tirar na chegada em um posto de entrada habilitado. A Imigração recomenda por escrito o primeiro: «It is recommended to use online Visa application platform». O único portal oficial é visa.immigration.go.tz, e as próprias Guidelines avisam: «Visa applicants are advised to make their applications through the Official Tanzania Immigration Services website ONLY and Not through any other online links».
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Das nossas vinte e oito nacionalidades, vinte e sete precisam de visto para entrar na Tanzânia e uma não. A isenta é a GUIANA, e não por ser sul-americana, mas por ser Commonwealth. A regra oficial de isenção está nas Guidelines e é por blocos, não por lista de países: «There are several countries whose nationals are not required to apply for Visa to enter Tanzania. These are EAC Member State countries, SADC member countries except Comoro and Commonwealth countries except United Kingdom, Canada, Nigeria, India, Pakistan, Australia and New Zealand». A Guiana é Commonwealth e não está entre as exceções, então entra sem visto. A Austrália é Commonwealth mas está nomeada na exceção: paga como todo mundo. As outras vinte e seis —Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Itália, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai, Venezuela, Alemanha, Andorra e Dinamarca— precisam de visto. Sobre o visto NA CHEGADA há um detalhe que verificamos em 23/09/2026 lendo nome por nome a lista oficial da seção 7 das Guidelines («COUNTRIES WHOSE NATIONALS CAN OBTAIN VISA UPON ARRIVAL»): constam Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai, Venezuela, Espanha, Itália, Alemanha, Dinamarca, Andorra, Austrália e Estados Unidos. NÃO constam NICARÁGUA nem REPÚBLICA DOMINICANA, e também não estão na lista da seção 8 de países que não podem tirá-lo. Se você tem passaporte nicaraguense ou dominicano, não arrisque a viagem apostando que vão te dar no balcão: faça o e-Visa online, que é o que a Imigração recomenda para todo mundo. E um dado que muda o bolso: os ESTADOS UNIDOS não podem usar o visto ordinário. Textualmente: «All visitors wishing to come for tourism purposes are required to apply for an Ordinary Visa EXCEPT American nationals (USA Passport holders) who are required to apply for Multiple Visa». Os americanos pagam 100 dólares em vez de 50, mesmo indo uma única vez. Cada pessoa tira o seu, sem exceção por idade: «even minors who are filled in their parents' Visa applications must have their own separate Visa applications submitted».
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