A eTA (Electronic Travel Authorisation) é a autorização eletrônica que o Quênia exige de quase todo viajante estrangeiro antes do embarque. Ela substituiu o visto de turismo: o próprio portal diz isso, «It replaces traditional visa requirements for most travelers, simplifying the entry process». Quem a define é o órgão que a emite: «Kenya eTA is a semi-automated system that determines the eligibility of visitors to travel to Kenya. An eTA offers permission to travel and is authorised by the Government of the Republic of Kenya». E aqui vai a parte que quase ninguém entende: a eTA é permissão para VIAJAR, não permissão para FICAR. Os dias de estadia são escritos pelo oficial na chegada, no visitor's pass. O regulamento migratório queniano resume isso em uma linha: «Possession of an Electronic Travel Authorization shall not constitute final authority to enter the country», e o portal repete: «Admissibility will be determined at the point of entry». Ela é emitida pelo Directorate of Immigration Services do Ministry of Interior and National Administration e é tramitada em um único lugar: etakenya.go.ke, ou o app oficial «Kenya Travel Authorisation».
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Todo mundo precisa dela, inclusive os bebês. O portal começa com esta frase: «All visitors including infants and children who intend to travel to the Republic of Kenya must have an approved Electronic Travel Authorisation (eTA) before the start of their journey». O Quênia não publica a lista de quem precisa de eTA, e sim a de quem está ISENTO, que sai do Décimo Sétimo Anexo do Kenya Citizenship and Immigration Regulations, incorporado pelo Legal Notice 93/2025. Lemos essa lista item por item em 23/09/2026, no portal oficial e no texto legal consolidado do Kenya Law, e o resultado é contundente: das nossas vinte e oito nacionalidades, UMA SÓ está isenta —GUIANA, por até 90 dias— e as outras VINTE E SETE precisam de eTA. Repetimos: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Itália, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Uruguai, Venezuela, Alemanha, Andorra, Austrália e Dinamarca: todas precisam de eTA. Duas armadilhas dentro da lista de isentos. Primeira: o BRASIL aparece, mas somente para «Holders of Diplomatic, Official or Service Passports from the Federal Republic of Brazil for a period not exceeding ninety (90) days». Com passaporte brasileiro comum é preciso tirar a eTA do mesmo jeito, e essa confusão deixa gente no balcão. Segunda: ANDORRA não está na lista, embora San Marino esteja. Também estão isentos os cidadãos dos Estados parceiros da Comunidade da África Oriental (Burundi, República Democrática do Congo, Ruanda, Sudão do Sul, Tanzânia e Uganda, por até 180 dias), os titulares de residência permanente ou permissão de trabalho queniana e os passageiros em trânsito que não saem da área do aeroporto nem do navio. Os diplomatas acreditados SIM precisam preencher a eTA, embora não paguem a padrão.
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