A China não tem um único regime de entrada, e sim quatro que funcionam em paralelo, e saber em qual você se encaixa é metade do trâmite. (1) A ISENÇÃO UNILATERAL: a China decidiu por conta própria, sem pedir nada em troca, deixar entrar sem visto os nacionais de uma lista de países por até 30 dias. É a via que a maioria dos nossos leitores usa hoje, e TEM DATA DE VENCIMENTO. (2) OS ACORDOS BILATERAIS DE ISENÇÃO MÚTUA: são tratados assinados entre a China e outro país, não vencem em uma data, e na América Latina alcançam passaportes comuns somente em dois casos. (3) O TRÂNSITO SEM VISTO: 24 horas em qualquer porto, ou até 10 dias para 57 nacionalidades por 65 portos designados, se você está indo para um terceiro país. (4) O VISTO: se você não se encaixa em nenhum dos três anteriores, precisa do visto de turismo, categoria L, que se solicita com um formulário online em consular.mfa.gov.cn/VISA e se conclui apresentando o passaporte pessoalmente na embaixada ou em um Centro de Solicitação de Vistos. O que a isenção NÃO é: não é uma permissão para trabalhar, estudar nem fazer jornalismo. A FAQ oficial é categórica: «Visa waiver does not apply to those who come to China for work, study, news coverage or purposes alike».
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Lemos as três listas oficiais em 23/09/2026 e este é o mapa das nossas vinte e oito nacionalidades. ENTRAM SEM VISTO PELA ISENÇÃO UNILATERAL DE 30 DIAS (lista da National Immigration Administration, 50 países, compilada com base em informações do Ministério das Relações Exteriores e atualizada em 17 de fevereiro de 2026): Alemanha, Andorra, Argentina, Austrália, Brasil, Chile, Dinamarca, Espanha, Itália, Peru e Uruguai. Onze das vinte e oito. Citação textual da nota de rodapé dessa lista: «Nationals of the above countries holding ordinary passports may enter China visa-free for business, tourism, visits to relatives and friends, exchange visits, or transit, for stays of up to 30 days. The duration of stay is calculated from 00:00 on the day following the date of entry». ENTRAM SEM VISTO POR ACORDO BILATERAL, COM PASSAPORTE COMUM E SEM DATA DE VENCIMENTO: EQUADOR (passaportes comuns, em vigor desde 18/08/2016, 30 dias) e SURINAME (diplomáticos, de serviço, de assuntos públicos E COMUNS, em vigor desde 01/05/2021, 30 dias). PRECISAM DE VISTO: Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Dominicana e Venezuela. Quinze das vinte e oito. E aqui vai a pegadinha que deixa gente no balcão: Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, República Dominicana e Venezuela APARECEM, sim, na tabela oficial de acordos de isenção mútua, mas SOMENTE para passaportes diplomáticos, de serviço, oficiais, de assuntos públicos ou consulares. Com passaporte comum, esses doze países precisam de visto. Ver o nome do seu país nessa tabela não significa nada se o seu passaporte é o comum, o da fila de todo mundo. CASO CANADÁ, que declaramos como discrepância: consta na lista da NIA (Américas, 6 países: Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Peru e Uruguai), mas NÃO consta na lista de 47 países da FAQ publicada pelo Centro de Solicitação de Vistos, atualizada em 24/08/2026. Se o seu passaporte é canadense, confirme com a missão chinesa antes de voar.
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