O visto marroquino de curta duração é uma autorização de entrada e permanência concedida por uma embaixada ou consulado do Reino do Marrocos e que se materializa em um adesivo de segurança colado no passaporte. Definição textual do Ministério das Relações Exteriores marroquino: «O visto é uma autorização de entrada e permanência por um prazo limitado no território marroquino, emitida pela autoridade marroquina competente. Materializa-se pela aposição de uma etiqueta autoadesiva —«Visto»— específica e de segurança». NÃO é um trâmite on-line: não existe e-Visa marroquino para as nossas nacionalidades, é preciso ir (ou enviar o passaporte) a uma representação consular. E ter o visto NÃO garante a entrada: «o fato de ser titular de um visto não confere um direito de entrada irrevogável», porque na fronteira podem pedir meios de subsistência, motivos da viagem e garantias de repatriação.
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O Marrocos não publica uma lista de países que precisam de visto: publica a lista dos ISENTOS. Se o seu país não está nessa lista, você precisa de visto. Das 28 nacionalidades que acompanhamos, 13 são isentas: Alemanha, Andorra (aparece como «Espanha + Andorra»), Argentina, Austrália, Brasil, Chile, Colômbia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Itália, México e Peru. As outras 15 precisam de visto consular: BOLÍVIA, COSTA RICA, CUBA, EQUADOR, EL SALVADOR, GUATEMALA, GUIANA, HONDURAS, NICARÁGUA, PANAMÁ, PARAGUAI, REPÚBLICA DOMINICANA, SURINAME, URUGUAI e VENEZUELA. O caso que mais surpreende é o URUGUAI: não consta na lista oficial de isentos, embora constem Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México e Peru. Tampouco está nenhum país da América Central nem do Caribe hispanofalante. E um esclarecimento importante sobre a AEVM, a Autorização Eletrônica de Viagem ao Marrocos que o Marrocos ativou em 2025: NÃO ALCANÇA NENHUMA DAS NOSSAS 28 NACIONALIDADES. Na lista oficial de isentos, apenas três países aparecem marcados com «(Besoin d'une AEVM)»: Mali, Congo (Brazzaville) e Guiné (Conacri). Se você é de um dos 15 que precisam de visto, não perca tempo procurando a AEVM nem um e-Visa: o seu trâmite é consular.
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