A e-VOA é a versão eletrônica do visto na chegada da Indonésia, o visto B1 ou Visa Kunjungan Saat Kedatangan. A Direção-Geral de Imigração a define assim: «Visa B1 merupakan Visa Kunjungan Saat Kedatangan (Visa on Arrival) bagi negara subjek visa kunjungan saat kedatangan untuk satu kali masuk ke Indonesia dengan izin tinggal pertama kali maksimal 30 hari, dihitung sejak tanggal kedatangan» — um visto de entrada única, com permissão de estadia inicial de até 30 dias contados a partir da chegada. O importante é que não é simplesmente «o visto que se tira no aeroporto»: há três formas de fazê-lo e só uma evita as duas filas. (1) e-VOA completa antes de viajar em evisa.imigrasi.go.id, pagando com cartão: o visto chega por e-mail e você entra pelo autogate. (2) Solicitação online antes e pagamento na chegada, retirando a e-VOA no balcão de vistos. (3) Tudo na chegada, pagando no balcão do banco designado dentro da área de Imigração, que te entrega um Voucher Visa em papel e depois o adesivo. Não é preciso sponsor nem carta-convite: «Anda tidak membutuhkan penjamin/sponsor untuk mengajukan visa ini». E uma proibição expressa: com a estadia do B1 você não pode vender bens nem serviços nem receber pagamento por trabalho na Indonésia.
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A Indonésia divide as nossas vinte e oito nacionalidades em três grupos, e o erro mais repetido é achar que «todo mundo paga o visto na chegada». Lemos as duas listas oficiais de Imigração em 23/09/2026. GRUPO 1 — ENTRAM SEM VISTO E SEM PAGAR NADA, pela lista de Bebas Visa Kunjungan (visto A1): BRASIL, COLÔMBIA, PERU e SURINAME. São 30 dias, e aqui está a letra miúda que dói: essa isenção NÃO É PRORROGÁVEL NEM CONVERSÍVEL. Texto da ficha A1: «Izin Tinggal dari fasilitas bebas visa ini tidak dapat diperpanjang dan tidak dapat dialihkan menjadi izin tinggal lain». GRUPO 2 — PODEM USAR A VOA/e-VOA, por constarem na lista oficial de países sujeitos ao Visa on Arrival: ARGENTINA, CHILE, EQUADOR, VENEZUELA, ESPANHA, ITÁLIA, MÉXICO, GUATEMALA, ESTADOS UNIDOS, ALEMANHA, ANDORRA, DINAMARCA e AUSTRÁLIA. São 30 dias por IDR 500.000, prorrogáveis uma vez por mais 30. Atenção a um detalhe interessante: Brasil, Colômbia, Peru e Suriname estão NAS DUAS listas, então podem escolher. Se forem por menos de 30 dias, vale mais entrar sem visto e de graça; se pretendem ficar mais, vale pagar a e-VOA, porque é a única das duas que pode ser estendida. GRUPO 3 — NÃO ESTÃO EM NENHUMA DAS DUAS LISTAS e, portanto, NÃO podem usar a e-VOA: BOLÍVIA, COSTA RICA, CUBA, EL SALVADOR, GUIANA, HONDURAS, NICARÁGUA, PANAMÁ, PARAGUAI, REPÚBLICA DOMINICANA e URUGUAI. São onze, e precisam tirar antes de viajar o visto de visita C1, online, no mesmo portal evisa.imigrasi.go.id. Mais duas exclusões que não dependem do país: apátridas e titulares de documentos de viagem que não sejam passaporte nacional —titre de voyage, certificate of identity, laissez-passer ou similares— não podem solicitar a e-VOA. Passaportes de emergência e provisórios podem, mas com 12 meses de validade em vez de 6.
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