É o e-Visa de visita (VIVIS, Visto de Visita) que o Brasil voltou a exigir dos cidadãos dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália. Todo o trâmite é digital: você preenche o formulário e envia os documentos, paga com cartão, e o visto chega por e-mail. Explicação oficial do Itamaraty: «O e-Visa dispensa comparecimento do interessado a consulados brasileiros, apresentando elevado grau de praticidade e conveniência para o requerente, que fará por via digital e remota toda a tramitação do pedido e a apresentação da documentação pertinente, e receberá o visto também eletronicamente». A Embaixada do Brasil em Canberra resume: «Applications are 100% online; no physical documents are required». Não é uma medida contra ninguém: é reciprocidade. Vem do Decreto n.º 11.515, de 2 de maio de 2023, «que restabeleceu o princípio da reciprocidade e da igualdade de tratamento, tendo em conta a exigência de vistos para cidadãos brasileiros entrarem nesses países». O trâmite é recebido, gerenciado e processado pela VFS Global, empresa autorizada pelo Governo brasileiro, e o único portal é brazil.vfsevisa.com. O que NÃO é: não é uma autorização de trabalho, não serve para residir, e não se pede no consulado — os consulados brasileiros NÃO processam e-Visas e nem sequer conseguem ver o status da sua solicitação.
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SÓ para três nacionalidades. Aviso textual do Consulado-Geral do Brasil em São Francisco: «Attention: Electronic visas (e-Visa) are only for citizens of Australia, Canada, and the United States». E o alcance e a data: «Since April 10th, 2025, persons utilizing their passports from Australia, Canada and the United States to visit Brazil for tourism and business have been once again subject to visa requirements for entry into Brazilian territory». O Consulado do Brasil em Toronto confirma com as mesmas palavras: «Since April 10th, 2025, nationals of AUSTRALIA, CANADA, and THE UNITED STATES require a visa to travel to Brazil as visitor». Verificamos também na fonte que manda, o Quadro Geral de Regime de Vistos do Ministério das Relações Exteriores atualizado em 26 de agosto de 2026: Austrália, Canadá e Estados Unidos aparecem com VIVIS = 1, e o código 1 significa «Visa required». AS OUTRAS VINTE E CINCO NACIONALIDADES QUE COBRIMOS NÃO PRECISAM DE VISTO para entrar no Brasil como turistas: nesse mesmo quadro, Argentina e Uruguai aparecem com 4# (isenção de até 90 dias, e além disso «Entrance allowed by presenting Civil Identity Card» — você entra com o documento de identidade, sem passaporte); México e Espanha com 4 (isenção de até 90 dias); Itália com 4* (isenção de até 90 dias, com a ressalva «Maximum stay of 90 days every 180 days»). DOIS CASOS PARTICULARES QUE CONVÉM SABER. Primeiro, os DUPLOS CIDADÃOS BRASILEIROS: a Embaixada em Canberra publicou que «Under new guidelines issued by the Brazilian Ministry of Foreign Affairs on 20 August 2026, dual Brazilian nationals may apply for a Visit Visa (VIVIS) and travel to Brazil using their foreign passport. This exception applies only to the VIVIS category. No other type of Brazilian visa may be issued to a Brazilian citizen, regardless of any other nationality they may hold». Segundo, os DOCUMENTOS DE VIAGEM CANADENSES: «If you hold a CANADIAN TRAVEL DOCUMENT (not a passport), regardless your nationality, a VIVIS (Visitor Visa) is required» — e essa é a visa presencial, não o e-Visa. E se você tem dupla cidadania e pode viajar com um passaporte argentino, uruguaio, mexicano, espanhol ou italiano, não precisa de nada disso.
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